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Porque o Seguro Estágio é Obrigatório?

A lei nº 11.788/08 garante os benefícios, direitos e deveres dos alunos que participam de programas de estágio; seja voluntário, obrigatório ou não.

Um desses benefício é o seguro de acidentes pessoais, que protege e indeniza o estagiário, ou sua família; em caso de morte acidental ou invalidez acidental; ocorridos durante o estágio.

Quem deve contratar esse seguro?

Segundo a Lei do Estágio, a responsabilidade de contratar o seguro de acidentes pessoais é da pessoa jurídica privada (empresas ou profissionais liberais) ou pública, que ofereça o programa de estágio. No caso de estágios obrigatórios, ou voluntário, essa responsabilidade poderá ser alternativamente assumida pela instituição de ensino ou pelo aluno.

O seguro deve estar vigente e válido para ser apresentado junto com o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas partes (estudante, pessoa jurídica e instituição de ensino). Por isso o estagiário não pode começar seu programa sem que a proposta de seguro esteja paga, ou a apólice emitida.

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